Os Franqueados são responsáveis por implementar as ações de Marketing Local, seguindo as orientações da Franqueadora.

O Marketing Local são todas as ações de divulgação, promoção, mídias e eventos que acontecem no território da Unidade Franqueada.

Várias unidades de Franqueados de uma mesma região também podem se unir para veicularem propagandas nas rádios ou televisões locais que possuem o alcance da sua área de atuação.

Obrigações do Franqueado:

  • Acompanhar as campanhas de publicidade adotadas pela Rede de Franquias Portobello Shop;
  • Se o Franqueado quiser investir em campanhas publicitárias e ações de marketing local, ou adquirir materiais promocionais e publicitários desenvolvidos pela Franqueadora para atender exclusivamente a sua unidade, deve apresentar o seu projeto com antecedência para que a Franqueadora possa aprová-lo.

Os custos da publicidade e do marketing local são da responsabilidade do Franqueado.

Mídias diversas
De acordo com o planejamento de mídia local do Franqueado, poderão ser veiculadas as seguintes peças:

  • Outdoor: o Franqueado deve levantar os pontos de Outdoor nas proximidades da sua loja e nas principais avenidas para produzir e veicular cartazes das Campanhas desenvolvidas pela Franqueadora;
  • Painéis: o Franqueado poderá veicular a sua comunicação, com aprovação prévia da Franqueadora, em painéis tipo Frontlight, Empena, Painel Digital, Painéis de Aeroportos ou Shoppings;
  • Mobiliário Urbano: o Franqueado pode veicular os seus anúncios em Relógios digitais ou outras opções de Mobiliário Urbano;
  • Materiais de PDV: nas Campanhas definidas pela Franqueadora, o FRANQUEADO deve investir em materiais complementares e exclusivos para vestir a sua loja e potencializar as vendas;
  • Revistas e Jornais: o Franqueado deve veicular os anúncios disponibilizados pela Franqueadora em Revistas e Jornais de circulação regional, que atinjam o seu público-alvo;
  • Rádios e Programas de TV: o Franqueado também pode optar por contratar rádio e televisão, em conjunto com outras unidades Franqueadas, tendo o cuidado de avaliar aquilo que melhor se adequa ao seu público-alvo. Para veiculação em outras mídias, o Franqueado deve submeter as peças à aprovação da área de Comunicação/Marketing da Franqueadora.

 

Especificadores
O Franqueado poderá promover ações nas lojas com o objetivo de estreitar as relações os seus clientes e especificadores.

  • Eventos: a loja deve promover eventos de grande porte para o seu Aniversário, Lançamentos, Apresentação da Coleção, Inaugurações, Reinaugurações;
  • Workshops: a loja deve promover, no mínimo, um Workshop mensal com temas de interesse do seu público como, por exemplo, Tendências, Tecnologia, Gastronomia, Fotografia, Viagens, Organização, Flores e Decoração;
  • Gifts: em datas especiais e eventos de relacionamento, a loja deve oferecer aos seus arquitetos presentes e brindes, previamente aprovados pela Franqueadora;
  • Patrocínios: a loja deve apoiar parceiros estratégicos em exposições e mostras de decoração no seu território;
  • Núcleos de Decoração: a loja deverá participar de eventos relevantes para a sua atuação, como Casacor e Núcleo de Decoração;

 

Compra cooperada
A compra cooperada é realizada em conjunto com várias lojas, mas preservando o pedido individual. Com a compra cooperada, o Franqueado tem a oportunidade de encontrar preços mais baratos do que se realizasse a compra individual.

As fontes de informação da compra cooperada são:

  • Manual do Cliente: oferece informações de como receber, armazenar, assentar e manter os produtos. Os pedidos são feitos pelo Portal do Franqueado ou pela Compra Cooperada realizada pela Franqueadora a cada seis meses;
  • Manual do Especificador: contém informações técnicas dos produtos e dicas para a sua aplicação e manutenção. Deve ser entregue ao Especificador. Os pedidos são feitos pelo Portal do Franqueado ou pela Compra Cooperada realizada pela Franqueadora a cada seis meses;
  • Pasta de Projeto: esta pasta, personalizada, deve ser utilizada pelas lojas com o objetivo de anexar os projetos de paginação criados para apresentar aos clientes. Os pedidos são feitos pelo Portal do Franqueado ou pela Compra Cooperada realizada pela Franqueadora a cada seis meses;
  • Catálogo e Jornal Coleção: a Franqueadora realiza a Compra Cooperada, única do catálogo da coleção do ano vigente, no início de cada ano. 
  • Brindes para Arquitetos: a loja pode comprar brindes para os arquitetos por meio da Compra Cooperada, que acontece duas vezes ao ano.

 

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