Conforme previsto no artigo 74§ 2º CLT, a loja tem a obrigatoriedade do controle de horário de trabalho de seus colaboradores. Desta forma, é necessário garantir o controle e acompanhamento da jornada do colaborador, através do registro de ponto (manual ou eletrônico). Sugere-se que a jornada de trabalho dos colaboradores da loja seja de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda à sábado.

Exemplo:

De segunda-feira à sexta-feira: das 9:00 horas às 18:00 horas

Sábados: das 9:00 horas às 13:00 horas

Esses horários podem ser adaptados ao costume/acordo coletivo local, para melhor adequação aos hábitos de compra da região.

É importante que sejam feitos rodízios com a equipe nos horários de almoço, para que a loja não fique descoberta em nenhum momento do seu funcionamento. Se o colaborador trabalhar mais horas do que o total estipulado na sua jornada de trabalho, devem ser pagas as horas-extras ou creditadas em banco de horas, conforme o estabelecido na lei ou nos acordos coletivos.