Atrasos
Se, por qualquer motivo, o colaborador não puder chegar ao trabalho na hora correta (incluído o intervalo para refeições), deverá avisar o seu superior com antecedência prévia (para situações imprevisíveis) e com 24hs de antecedência (sempre que possível).
Obs: Os colaboradores que faltam ou se atrasam excessivamente estarão sujeitos à ação disciplinar. A ausência é considerada excessiva quando o colaborador se ausentar por mais de um dia durante um período de dois meses. Aqueles que se ausentarem por dois dias consecutivos sem justificativa estarão sujeitos à Medida Disciplinar.
Regras para aplicação da Medida Disciplinar, conforme previstas em lei:
- 01 advertência verbal;
- 01 advertência por escrito;
- 01 suspensão de 01 dia;
- 01 suspensão de 03 dias;
- 01 suspensão de 05 dias;
- Demissão por justa causa.
As medidas devem ser aplicadas nesta sequência sempre que ocorrer o mesmo motivo. Caso o motivo seja diferente, é necessário voltar à sequência inicial.