Direitos Legais do Trabalhador

Os direitos e benefícios legais apresentados neste capítulo são obrigatórios nas exigências das Leis Trabalhistas. O que é descrito aqui tem por base as disposições contidas na CLT — Consolidação das Leis do Trabalho.
Os benefícios que não são obrigatórios por lei são apresentados como sugestão da Portobello Shop. O Franqueado tem a liberdade para decidir se vai ou não conceder tais benefícios aos seus colaboradores. 

Vale Transporte
Todos os colaboradores têm o direito de requisitar o Vale-Transporte, que será descontado do salário. Basta que solicitem este benefício na ocasião da admissão. Para tal, é necessário pedi-lo com antecedência e preencher o Termo de Declaração de Deslocamento para o Vale-Transporte, especificando o trajeto realizado residência-trabalho-residência pelo colaborador, e a quantidade de passes que serão necessários para o deslocamento. É importante que o Franqueado solicite a assinatura do colaborador de um recibo com o valor total dos vales entregues. Este benefício não pode ser pago em dinheiro, pois ele poderá ser entendido “Complemento de salário” e deve ser obrigatoriamente emitido junto à empresas que fornecem este serviço.
O valor a ser descontado do colaborador deverá ser de até 6% (seis por cento) do salário fixo, limitado ao valor VT recebido e é descontado na folha de pagamento do mês de referência, como determina a lei. Para tanto, o Franqueado deverá solicitar assinatura do colaborador autorizando o desconto.

Férias
Todo o colaborador que tiver trabalhado 12 (doze) meses na empresa, possui o direito a 30 (trinta) dias de férias remuneradas a serem gozadas nos próximos 12 (doze) meses subsequentes.
A remuneração das férias dos colaboradores com salário fixo será equivalente ao salário que estiver vigorando na época, e a dos colaboradores com salário pago por comissão será equivalente à média de comissões dos últimos 12(doze) meses que precederam a concessão das férias, ou ainda, de acordo com a convenção/acordo coletivo da categoria.
Por lei, o colaborador terá direito também a uma complementação equivalente a 1/3 (um terço) do valor das férias. 
O Franqueado deverá alinhar com o colaborador o melhor período para as suas férias e entregar aviso de férias com 30 dias de antecedência para que ele possa dar ciência.
Vale lembrar que as férias devem ser concedidas sem que comprometam o perfeito funcionamento das lojas. Poderão ser negociadas entre os membros da equipe para um melhor equilíbrio.
O pagamento das férias deve realizar-se até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do período de férias. Os colaboradores deverão assinar o formulário de aviso e recibo de férias, conforme modelo fornecido pela contabilidade.

13º Salário
O 13º salário, também conhecida como gratificação Natalina, é de direito de todo colaborador CLT Ele garante que todo colaborador receba o correspondente à 1/12 da remuneração do mês trabalhado, no final de cada ano, ou no término do contrato de trabalho.
O pagamento do 13º salário para colaboradores com salário fixo deve ser calculado com base no valor do salário do mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data.
Para os colaboradores que recebem salário misto (fixo + variável) deve-se efetuar o pagamento da parcela referente ao fixo da forma acima descrita. Quanto à parcela variável, deve-se efetuar a média do cálculo tomando-se como base o disposto no acordo/convenção coletiva aplicável à categoria.
Deverá ser pago em duas parcelas: a primeira parcela (50% do valor) poderá ser pago de Fevereiro (por antecipação ou em Férias, desde que, acordado entre colaborador e Franqueado) até o dia 30 (trinta) de novembro e o restante até o dia 20 (vinte) de dezembro do ano corrente. Na segunda parcela, terá as incidências de impostos, do valor bruto do 13º Integral.

Data de pagamento
O pagamento do salário mensal (fixo + variáveis), deverá ser efetuado no mês subsequente ao vencido, com prazo máximo de até o quinto dia útil incluindo sábado.

Deduções dos pagamentos
Do salário bruto do colaborador serão feitos todos os descontos previstos por lei: INSS, Imposto de Renda, Contribuição Sindical, Vale-Transporte, faltas, atrasos e pensão judicial. 
Lembramos que cada Franqueado é responsável pelos salários,  pelos descontos obrigatórios e pelos pagamentos dos impostos recolhidos para o FGTS, INSS e IRRF. A Portobello Shop não tem, e nem terá, qualquer responsabilidade sobre qualquer reclamação dos colaboradores com relação a seus Franqueados.

Auxílio-doença
É o benefício concedido ao colaborador impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 (quinze) dias são pagos pelo Franqueado e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
Para ter direito ao benefício, o colaborador tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, desde que tenha qualidade de segurado, o colaborador acometido de algumas doenças pré-estabelecidas na lei previdenciária.
O colaborador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.
Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.
O auxílio-doença deixa de ser pago quando o colaborador recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

Auxílio Acidente
Benefício pago ao colaborador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença.
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o colaborador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o colaborador se aposenta.
Para pedir auxílio-acidente, o colaborador não precisa apresentar documentos, porque eles já foram exigidos na concessão do auxílio-doença.
O pagamento, pelo INSS, se dá a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

Licença-maternidade
As funcionárias têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício é estendido também para as mães adotivas se a criança tiver até um ano de idade (nos demais casos, os prazos são diversos).
Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
A funcionária com salário fixo receberá o valor integral da remuneração mensal; e a que tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores ao parto.
Cabe ao Franqueado pagar o salário-maternidade à funcionária gestante, efetivando-se a compensação ou o ressarcimento pela Previdência Social. O Franqueado deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes

Salário-família
Caso o colaborador tenha filho(s) menor(es) de 14 (quatorze) anos ou inválidos, e receba salário inferior ao valor de R$ 1.425,56 (atualizado anualmente) , terá direito, conforme a lei, ao salário-família. O Franqueado deve obter informações de seu contador sobre o cálculo para o pagamento desse salário.

Seguro-desemprego
Se o colaborador trabalha na loja há mais de 6 (seis) meses ou tiver trabalhado 15 (quinze) meses dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, e caso seja demitido, tem direito ao seguro-desemprego, pago pela seguridade social.

A Guia para solicitar o Seguro Desemprego deve ser entregue no momento da rescisão.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Todo o mês, o Franqueado fará um depósito no valor de 8% (oito por cento) do salário bruto dos colaboradores, na conta deles, vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, cujos valores são corrigidos monetariamente de acordo com a legislação.
O colaborador poderá sacar os depósitos feitos no FGTS nos seguintes casos:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do colaborador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Ter 70 anos ou mais;
  • Quando o colaborador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o colaborador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);
  • Quando o colaborador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003;
  • Permanência da conta sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/7/1990 e, para os demais, a permanência do colaborador por igual período fora do regime do FGTS;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
  • Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28/7/2001;

Repouso remunerado
O colaborador tem direito ao Repouso Semanal Remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. Além do descanso, faz jus também o colaborador à respectiva remuneração fixa e  Se o colaborador for comissionado, também terá direito do DSR sobre a comissão. Para realizar o cálculo do DSR sobre comissão corretamente, é necessário:
+ Somar o valor total das comissões recebidas do mês
÷ Dividir esse valor pelo número de dias úteis do mês (incluindo o sábado)
x Multiplicar o resultado pelo número de dias de descanso do mês (domingos e feriados)
= O resultado é o DSR sob comissão mensal

A Franqueadora sugere ao Franqueado que conceda a todos os seus colaboradores repouso remunerado, sempre aos domingos.

Benefícios Sugeridos

Vale-Refeição
O Franqueado que fornece vale-refeição ou ticket, se for participante do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), poderá descontar 20% (vinte por cento) do custo direto do benefício concedido como participação financeira do colaborador. E deverá exigir de cada colaborador uma declaração acusando o recebimento dos cupons, tíquetes ou cartões, na qual deverão constar a numeração e a identificação da espécie dos documentos entregues. Essa declaração deverá ser mantida à disposição da fiscalização federal do trabalho. 
Se o Franqueado não for participante do PAT, o desconto depende do acordo entre este e o colaborador, lembrando que o benefício habitualmente concedido a título de alimentação, por empresa não inscrita no PAT, adquire natureza salarial e passa a integrar a remuneração.

Descontos em produtos
A Portobello Shop aconselha os seus Franqueados a adotarem uma política de descontos para a compra de produtos em suas lojas: após 6 (seis) meses de trabalho, o colaborador que desejar comprar um produto da loja poderá adquiri-lo com um desconto que é definido pelo Franqueado. Não será possível, porém, utilizar esse benefício em mercadorias que estão em promoção, pois já existe um desconto no preço.
O pagamento deverá ser feito pelo colaborador, à vista, em dinheiro ou cheque, um dia após o recebimento do salário. Esta compra não deverá ser computada como “venda a cliente”. Deve ser estabelecido um número máximo de m² de material vendido a colaboradores por mês.

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