Orientações legais
Uma vez acordado entre ambas as partes, o candidato deve apresentar a documentação necessária e seguir as orientações de admissão. O candidato terá que entregar os documentos com antecedência da data de admissão, para que haja tempo hábil de providenciar registros legais e benefícios.
É importante que o colaborador inicie as atividades na empresa somente após registro na sua CTPS, porque a empresa está sujeita a uma multa por cada colaborador não registrado.
Após receber todos os documentos, o Gerente da Loja deve encaminhá-los ao responsável por formalizar o processo de admissão.
O novo colaborador terá que assinar um Contrato de Trabalho Padrão, obrigatório pela CLT, em duas vias: 01 (uma) será arquivada na Loja, juntamente com os documentos de admissão e a segunda via pertence-lhe.
O novo colaborador deve assinar um contrato de 45 (quarenta e cinco) dias de experiência. Podendo ser renovado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, Se após este prazo, nenhuma das partes se opuser ao contrato de experiência determinado de 90 dias, o contrato se tornará por prazo indeterminado.
O Acompanhamento é uma atividade gerencial contínua e permanente. É responsabilidade do Gerente da Loja comunicar periodicamente ao colaborador como está o seu desempenho, o que está indo bem e o que deve ser melhorado.
O Gerente da Loja deverá se programar para acompanhar o vencimento do período de experiência e dar um feedback ao novo colaborador, ou caso opte pela finalização do contrato, providenciar os trâmites legais. Caso o colaborador não seja aprovado no primeiro período de experiência, poderá ser dispensado no final dos 45 (quarenta e cinco) dias iniciais sem ônus de aviso prévio indenizado. O colaborador demitido no contrato de experiência antecipadamente (antes dos 45 dias, ou antes dos 90) receberá indenização no valor de 50% dos dias restantes para completar o período, de 45 dias ou de 90 dias.
Lista de documentos para admissão:
- 02 fotos 3×4 (se necessário)
- Carteira de trabalho (com baixa do emprego anterior)
- Cópia da identificação da carteira de trabalho
- Cópia do nº da carteira de trabalho
- Cópia do nº de PIS
- Cópia identidade e CPF
- Cópia título de eleitoral
- Cópia carteira de habilitação (se necessário)
- Cópia certificado de reservista, para homens
- Cópia certidão de casamento ou união estável
- Cópia identidade e CPF Cônjuge
- Cópia da certidão de nascimento e caderneta de vacinação, para filhos menores de 7 anos
- Cópia da certidão de nascimento e declaração de frequência escolar, para os filhos com idade entre 7 e 14 anos
- Cópia comprovante de formação escolar
- Cópia comprovante de residência atual
- Dados conta salário
- Atestado saúde ocupacional