Desligamento é o ato que encerra o contrato de trabalho do colaborador com a empresa, em caráter irreversível.

É responsabilidade do Franqueado ou Gerente de Loja solicitar formalmente o desligamento à área responsável ou ao escritório de contabilidade terceirizado que apoia a Franquia, para que providencie os trâmites legais e formalize o desligamento.

TIPOS DE DESLIGAMENTO:

  • Pedido de Demissão: é quando o colaborador pede demissão da empresa. Nestes casos, cabe ao colaborador decidir se cumpre ou não o aviso prévio. O Colaborador deverá apresentar seu pedido formal, escrito à próprio punho, aos cuidados da empresa e nele deverá informar a data do pedido e se fará o cumprimento do aviso prévio. O cumprimento de aviso deverá ser de 30 dias, caso o colaborador decida por não cumprir, terá desconto de 30 dias de suas verbas rescisórias.
  • Dispensa sem justa causa: quando a empresa decide desligar o colaborador sem motivo grave A empresa poderá optar por aviso prévio indenizado (pagamento de 30 dias ou mais, 3 dias a mais por ano de contrato.) ou aviso trabalhado, onde o colaborador poderá optar por trabalhar 2 horas menos por dia até o final do aviso, ou, sair com 7 dias de antecedência. Ainda assim o colaborador terá indenização de 3 dias para cada ano de contrato de trabalho.
  • Dispensa com justa causa: quando a empresa decide desligar o colaborador por ato faltoso que faz desaparecer a confiança existente entre as partes, tornando insustentável o prosseguimento da relação empregatícia. Exemplos: faltas injustificadas, furto, agressão, embriaguez, abandono de emprego, entre outros motivos previstos no art. 482 da CLT.
  • Antecipação do contrato de experiência por parte da empresa: quando a empresa decide desligar o colaborador, sem motivo aparente, em data anterior ao término dos 45 ou 90 dias de experiência.
  • Antecipação do contrato de experiência por parte do colaborador: quando o colaborador, voluntariamente, decide encerrar o seu contrato de trabalho em data anterior ao término dos 45 ou 90 dias de experiência.
  • Término de contrato de experiência no prazo: quando o colaborador ou a empresa, sem motivo grave, decidem encerrar o contrato término dos 45 ou 90 dias. Deve-se priorizar o desligamento na data exata do término do contrato, para evitar pagamento de multa. No 46º dia terá multa de 50% dos dias que faltam para finalizar os 90, e se no 91º dia terá que pagar aviso prévio indenizado.
    Em caso de dúvida quanto à modalidade de dispensa, o Gerente de Loja deverá entrar em contato com o DP para esclarecimento e orientação. É imprescindível que o Gerente de Loja conheça todas as cláusulas da Convenção Coletiva de sua região, para o devido entendimento do cálculo da rescisão.
    Sendo o desligamento aprovado, o Gerente de Loja receberá do Departamento Pessoal os documentos necessários para formalizá-lo.
    Folgas pendentes deverão ser gozadas antes da formalização do desligamento, evitando, assim, o pagamento das folgas com adicional de hora extra na rescisão.

 

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