Antes de tomar a decisão de demitir um dos seus colaboradores, deverá ter:

  • avaliado seu desempenho;
  • verificado os seus pontos a desenvolver;
  • tentado motivá-lo a melhorar o seu desempenho (afinal, foram investidos tempo e dinheiro desde a sua contratação);
  • e, acima de tudo, orientado o colaborador quanto às dificuldades detectadas.

A lei vigente no país prevê a “demissão por justa causa”, nos seguintes casos:

  • Ato de improbidade (desonestidade);
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do gestor e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o colaborador, ou se for prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do colaborador, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Relaxamento no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, praticado em serviço, contra qualquer pessoa, ou ofensa física nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outro;
  • Ato lesivo da honra e boa fama ou ofensa física praticado em serviço contra outro (s) colaborador (es) e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outro;
  • Prática de jogos de azar;
  • Prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

O colaborador que pede demissão deverá escrever uma carta de pedido de demissão e cumprir um aviso prévio legal de 30 (trinta) dias de trabalho a partir da data do aviso. Não havendo interesse da empresa em manter o colaborador durante este período, ele deve ser indenizado pelo valor igual ao período referido. E não havendo interesse por parte do colaborador em cumprir o aviso, a empresa poderá descontar os dias não trabalhados na rescisão.

Após a notificação do desligamento, será marcada uma data para que o colaborador compareça à loja com o objetivo de verificar os cálculos das verbas rescisórias, — devendo recebê-las na mesma ocasião por meio de depósito em conta bancária.

A empresa também deverá dar baixa na Carteira de Trabalho do colaborador, que deverá assinar o livro de registro.

Deverá consultar o seu contador se tiver dúvidas sobre o desligamento de um colaborador.

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