Modalidades de desligamento de colaboradores
Antes de tomar a decisão de demitir um dos seus colaboradores, deverá ter:
- avaliado seu desempenho;
- verificado os seus pontos a desenvolver;
- tentado motivá-lo a melhorar o seu desempenho (afinal, foram investidos tempo e dinheiro desde a sua contratação);
- e, acima de tudo, orientado o colaborador quanto às dificuldades detectadas.
A lei vigente no país prevê a “demissão por justa causa”, nos seguintes casos:
- Ato de improbidade (desonestidade);
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do gestor e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o colaborador, ou se for prejudicial ao serviço;
- Condenação criminal do colaborador, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Relaxamento no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, praticado em serviço, contra qualquer pessoa, ou ofensa física nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outro;
- Ato lesivo da honra e boa fama ou ofensa física praticado em serviço contra outro (s) colaborador (es) e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outro;
- Prática de jogos de azar;
- Prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
O colaborador que pede demissão deverá escrever uma carta de pedido de demissão e cumprir um aviso prévio legal de 30 (trinta) dias de trabalho a partir da data do aviso. Não havendo interesse da empresa em manter o colaborador durante este período, ele deve ser indenizado pelo valor igual ao período referido. E não havendo interesse por parte do colaborador em cumprir o aviso, a empresa poderá descontar os dias não trabalhados na rescisão.
Após a notificação do desligamento, será marcada uma data para que o colaborador compareça à loja com o objetivo de verificar os cálculos das verbas rescisórias, — devendo recebê-las na mesma ocasião por meio de depósito em conta bancária.
A empresa também deverá dar baixa na Carteira de Trabalho do colaborador, que deverá assinar o livro de registro.
Deverá consultar o seu contador se tiver dúvidas sobre o desligamento de um colaborador.