Cada convenção coletiva prevê um tempo para que a homologação seja realizada em sindicato.
Contratos inferiores a esse tempo devem ser assinados na loja. O Gerente de Loja deve garantir que a homologação ocorra até ao 10º dia corrido da formalização da rescisão, informando a área responsável se a documentação rescisória não chegar à loja no prazo.
É imprescindível que o Gerente de Loja conheça todas as cláusulas da Convenção Coletiva da sua região, para o cálculo correto da rescisão.
É responsabilidade do Gerente de Loja esclarecer todas as dúvidas do colaborador e do Sindicato no ato da homologação da rescisão.
Caso o Sindicato identifique alguma divergência na rescisão e se recuse homologá-la, o Gerente de Loja deve entrar em contato com a área responsável, enquanto ainda estiver no Sindicato, mas caso isso não seja possível, deve ser feita uma ressalva no Termo de rescisão
TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO DO MANUAL DE FRANQUIAS PORTOBELLO SHOP
Eu, franqueado ou representante legal da Franquia da marca Portobello Shop, declaro estar ciente, concordar e obrigar-me a:
I. Observar e seguir as melhores práticas instituídas no Manual de Franquia PORTOBELLO SHOP;
II. Após confirmada a leitura deste manual, observar e cumprir todas as disposições do Estatuto e do Código de Ética e Conduta PORTOBELLO SHOP, declarando neste ato, ter pleno conhecimento de seus conteúdos;
III. Reconhecer a importância de instruir sua equipe, a partir dos processos instruídos no Manual de Franquias PORTOBELLO SHOP;
IV. Capacitar sua equipe, com base nas informações compartilhadas no Manual de Franquia PORTOBELLO SHOP;
V. Não realizar cópias de qualquer espécie (manuscrita, xerox, digital, etc.) de parte ou totalidade do Manual de Franquias PORTOBELLO SHOP, incluindo sua equipe;
VI. Por fim, confirma o recebimento do Manual de Franquias PORTOBELLO SHOP, em sua versão digital.