• Cada convenção coletiva prevê um tempo para que a homologação seja realizada em sindicato.
  • Contratos inferiores a esse tempo devem ser assinados na loja. O Gerente de Loja deve garantir que a homologação ocorra até ao 10º dia corrido da formalização da rescisão, informando a área responsável se a documentação rescisória não chegar à loja no prazo.
  • É imprescindível que o Gerente de Loja conheça todas as cláusulas da Convenção Coletiva da sua região, para o cálculo correto da rescisão.
  • É responsabilidade do Gerente de Loja esclarecer todas as dúvidas do colaborador e do Sindicato no ato da homologação da rescisão.
  • Caso o Sindicato identifique alguma divergência na rescisão e se recuse homologá-la, o Gerente de Loja deve entrar em contato com a área responsável, enquanto ainda estiver no Sindicato, mas caso isso não seja possível, deve ser feita uma ressalva no Termo de rescisão
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