Datas de atendimento:

A Portobello Shop possui três datas de atendimento:

  1. A Data Desejo é a data em que consumidor final deseja receber o pedido.
  2. A DMF ou Data Mínima de Faturamento é a data de saída do pedido da fábrica, ou centro de distribuição, para atender a Data Desejo do consumidor final.
  3. A Data Promessa é uma data em que a Portobello SA se compromete em atender o pedido, respeitando os prazos de produção e os prazos logísticos de entrega.

 

Opções de Faturamento:

O faturamento do pedido, seguirá com base na regra colocada pela loja, no ato da compra, sendo:

  1. Ordem Com SHIP: não permite faturamento parcial.
  2. Ordem Sem SHIP: permite faturamento parcial.

Esse critério estabelecido pela loja será respeitado pela fábrica / CD.

 

Regras de Faturamento:

A seguir, está uma síntese de mais algumas regras operacionais e de comercialização válidas para a rede de lojas Portobello Shop.

  • Regra para Inadimplência: ordens que estejam no filtro de crédito por motivo de inadimplência, não terão seus pedidos alocados e os pedidos que estiverem alocados poderão ser desalocados. Caso seja atendida pelo CD, será suspenso o abastecimento até que o débito seja liquidado.
  • Regra para produtos comerciais, inativos e descontinuados: são caracterizados por itens de oportunidade, porque apresentam valores menores do que os produtos classificados como “Extra”. Por ser um item de oportunidade, o faturamento é imediato e deve efetuar-se na próxima agenda da loja, contada a partir da data de criação da ordem de venda. Estes itens serão faturados integralmente se estiverem alocados. Caso não estejam, será retirado o SHIP e faturado parcial.
  • Regra de Cancelamento: O cancelamento só é autorizado em caso de erro de fábrica. Casos de troca serão analisados pela Franqueadora em conjunto com o setor de abastecimento (caso a loja seja atendida pelo Centro de Distribuição). Lembrando que itens Comerciais, Inativo e Descontinuados não serão cancelados após a alocação.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece o seguinte:
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. ”

Como a Franqueadora orienta que todo e qualquer pedido deve ser fechado presencialmente, e mediante a assinatura de contrato de compra, cancelamentos por desistência não serão aceitos.

Caso a loja tenha realizado a venda fora do estabelecimento comercial terá que cancelar (se estiver no prazo de 7 (sete) dias), porém, o cancelamento da compra junto à fábrica poderá não ser autorizado.

  • Regra de Gestão de Carteira: É de responsabilidade da Loja a Gestão de Carteira de Pedidos à fábrica.

    Lojas atendidas pela Fábrica:
     Ordens que tiverem ultrapassado o prazo máximo (01 Venda Normal: 60 dias; 151 Venda Programada: 180 dias), não poderão ser canceladas e o faturamento é imediato. Em caso de postergação: a loja terá o direito de postergar até uma (1) vez a mesma ordem com o prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da DMF original.

    Lojas atendidas pelo Centro de Distribuição:
    Ultrapassado o prazo máximo da ordem (180 dias), a ordem terá duas opções: faturamento imediato ou cancelamento mediante a multa:
    1) A loja terá o direito de postergar até uma (1) vez a mesma ordem com o prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da DMF original. Caso a loja necessite de mais uma postergação só será autorizado mediante pagamento de multa.

Acesse o Portal do Franqueado >>> Comercial >> Regras Comerciais.