Código de Ética e Conduta entre Franqueados:

A Portobello Shop possui um Código de Ética e Conduta (documento completo disponível no Portal do Franqueado), que preza por uma relação transparente dos Franqueados e Franqueadora com as demais pessoas com as quais se relacionam (clientes, fornecedores, imprensa, órgãos públicos, entre outros). A relação entre Franqueados é amplamente abordada no Código de Ética e Conduta, conforme alguns trechos abaixo.

A ética se caracteriza pela prevalência dos valores coletivos sobre os individuais e se materializa, entre outros princípios, no respeito. Trata-se de um princípio que deve conduzir os Franqueados a reconhecer, aceitar, apreciar e valorizar as qualidades do próximo, os seus direitos, deveres e responsabilidades. Por força disso, todos os Franqueados devem:

  1. Colaborar ativamente na formação de uma cultura de respeito pelo sistema de franchising, por meio da sua atividade empresarial, pessoal ou profissional;
  2. Articular parcerias e conduzir seus negócios em conjunto com colaboradores, fornecedores e parceiros que também tenham, em suas práticas, princípios norteados por respeito ao meio ambiente, à pessoa e à sociedade;
  3. Respeitar as boas práticas de concorrência, sendo fortemente vedado o aliciamento de Franqueados a funcionários e colaboradores de outros Franqueados, assim como a invasão de território.

Os Franqueados da Portobello Shop representam importante elo entre a marca Portobello e seus clientes, sendo indispensável para o sucesso que esta relação seja pautada pelo respeito e confiança.

Devem ainda pagar os funcionários 100% dentro da folha de pagamento, constando na respectiva carteira de trabalho a remuneração fixa e variável de cada colaborador. Deve, também, evitar comportamento indevido em público sempre que estiver em nome da Portobello Shop, jamais se valendo de seu cargo e/ou posição para exigir ou pedir favores especiais aos seus subordinados ou outros Franqueados.

Da mesma forma, os Franqueados devem respeitar, entre si, algumas situações passíveis de ensejar penalidades, tais como:

  1. Não aliciar, empregar ou oferecer emprego a qualquer um dos funcionários, colaboradores, consultores ou qualquer espécie de pessoal de outro Franqueado, ao longo do Contrato de Franquia e até 180 (cento e oitenta) dias após o seu término;
  2. Não aliciar ativamente ou efetivar relação comercial com arquitetos e outros profissionais que interajam com a Portobello Shop que já possuam uma relação profissional fidelizada com outro Franqueado; conforme regra de fidelização de Especificadores, descrita no item abaixo.
  3. Respeitar a política de preços para Normatização Comercial definida pela Franqueadora, jamais concedendo qualquer desconto acima do estabelecido pela Franqueadora, seja de forma direta, referente a desconto no próprio produto, ou indireta, referente a algum tipo de desconto no valor do frete ou de outro serviço correlato ao(s) produto(s) adquirido(s), por exemplo.

 

Regra de fidelização de Especificadores:

Todas as lojas possuem um conjunto de profissionais que podem ser abordados dentro de sua área geográfica de atuação. A lista de profissionais pode ser consultada pela ferramenta Gestão+arquitetura ou o CRM Salesforce.

Os profissionais de arquitetura, designers, engenheiros, paisagistas e decoradores, denominados “especificadores” poderão ser considerados “fidelizados” a uma loja, a partir do momento em que possuírem maior volume de pedidos e maior frequência de pedidos de clientes diferentes em uma mesma loja.

Um profissional fidelizado a uma loja não deve ser abordado por outra, a fim de preservarmos as suas preferências e respectivos clientes a uma determinada loja.

As definições que compõem a regra e seus respectivos efeitos estão disponíveis no Portal do Franqueado > Comercial > Regras Comerciais > Geral > Regra de Fidelização de Especificadores.pdf

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