Sigilo sobre Know-how ou segredo de indústria e/ou de comércio a que o Franqueado venha a ter acesso em função do vínculo com a Franqueadora

O Franqueado e seus sócios deverão manter a mais estrita confidencialidade sobre todos os métodos, processos, sistemas, políticas comerciais e técnicas desenvolvidas pela Franqueadora, que se tornem suas conhecidas, por qualquer meio ou forma, em decorrência da relação estabelecida com a Portobello.

O Franqueado obriga-se, por si e por toda e qualquer pessoa com a qual mantenha vínculo direto ou indireto, a manter em absoluto sigilo todas as informações técnicas e  instruções do Sistema de Franquia Portobello Shop, assumindo total responsabilidade por qualquer forma de divulgação, — ainda que essa divulgação seja feita por seus gerentes, sociedades coligadas, empregados, prepostos e/ou colaboradores e/ou por terceiros prestadores de serviços que tenham tido acesso às informações por seu intermédio.

Caso ocorra o término ou a rescisão do Pré-Contrato ou do Contrato de Franquia, cessarão todos os direitos que a Franqueadora licenciou ao Franqueado.

O Franqueado e seus sócios deverão remover todas as menções às Marcas Portobello Shop, relacionadas ao Sistema de Franquia Portobello Shop, do seu estabelecimento comercial, documentos, registros, letreiros, outdoors, ou qualquer outro lugar. O Franqueado é o único responsável pelos custos destas obrigações.

O Franqueado e seus sócios também não poderão, em momento algum, adotar ou usar qualquer palavra ou marca semelhante ou passível de gerar confusão com as Marcas do Sistema de Franquia Portobello Shop.

O Franqueado e seus sócios deverão cancelar todas as veiculações publicitárias contratadas, mesmo aquelas aprovadas pela Franqueadora, e entregar à Franqueadora um comprovante satisfatório do cumprimento dessa obrigação no prazo impostergável de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do término ou da rescisão contratual.

O Franqueado e seus sócios deverão cessar imediatamente o uso do Software indicado pela Franqueadora e de quaisquer métodos operacionais que constituam segredos do negócio da Franqueadora, bem como instruções, processos e especificações operacionais, administrativas ou de qualquer outra natureza do Sistema de Franquia Portobello Shop. É obrigatória a desinstalação do Software usado pela Rede.

O Franqueado e seus sócios deverão restituir todos os documentos de franquia, incluindo a Circular de Oferta de Franquia, Manuais, materiais promocionais e documentos/ bens que a Franqueadora lhes cedeu em comodato, incluindo aqueles que têm as marcas da Franqueadora e/ou dos fornecedores homologados pela Rede.

Após o término ou a rescisão do contrato, a Franqueadora ficará imediatamente liberada para conceder novas franquias no território anteriormente concedido ao ex-franqueado, uma vez que cessará o direito de preferência que lhe foi concedido.

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