Implantação de atividade concorrente ao Sistema de Franquia e à rede Portobello Shop e/ou Franqueadora

Na hipótese da relação de franquia deixar de vigorar entre as partes, seja por expiração do prazo contratual, rescisão ou qualquer outro motivo, todas as informações e instruções que o Franqueado recebeu da Franqueadora são consideradas segredo de negócio, inclusive as que constam na Circular de Oferta de Franquia, nos Manuais da Franquia e demais documentos e as que fizeram parte dos treinamentos e eventos do Sistema de Franquia.

Durante os prazos estabelecidos no Pré-Contrato, no Contrato de Franquia e por  2 (dois) anos contados a partir do término da relação de franquia, será vedado ao Franqueado e seu (s) sócio(s) operador(es), quer seja direta ou indiretamente, por si próprio ou por interposta pessoa, isoladamente ou em conjunto com qualquer pessoa, física ou jurídica, possuir, manter, envolver-se ou participar, a qualquer título, na operação de qualquer negócio congênere e/ou concorrente ao da rede de franquias Portobello Shop e/ou ao desenvolvido pela Franqueadora.
 
Nesses mesmos prazos, estão também vedadas ao Franqueado e seu (s) sócio(s) operador(es), por si ou mediante sua participação, direta ou indireta, como sócios, quotistas ou acionistas, administradores e/ou gestores e/ou colaboradores ou a qualquer título, quaisquer outras atividades de empresa congênere e/ou concorrente relacionadas, direta ou indiretamente, ao Negócio Franqueado, num raio de 50 (cinquenta) Km de qualquer Unidade Franqueada ou estabelecimento que porte ou ostente as Marcas Portobello Shop.
 
Ainda no caso de rescisão ou término da relação de franquia, o Franqueado se obriga a conceder a primeira opção de compra à Franqueadora, ou a quem ela indicar, para que adquiram seus ativos, que compreenderão as instalações, o ponto comercial, as linhas telefônicas e outros bens usados na operação da Unidade Franqueada, sendo tal aquisição feita nas seguintes condições:
 
I. Os bens móveis que guarneçam a Unidade Franqueada serão vendidos pelo seu valor contábil, depreciado segundo os critérios e princípios contábeis vigentes ou pelo valor que vier a ser negociado entre as partes;
 
II. O valor atribuído ao ponto comercial será determinado com base no
 
i. valor líquido, livre de taxas, tributos e quaisquer acréscimos, comprovadamente pago pelo Franqueado, se for este o caso, corrigido pelo IGP-M/FGV, ou por outro índice que venha legalmente a substituí-lo, ou no
 
ii. preço de mercado atribuído ao ponto comercial à época da opção de compra, conforme avaliação da Franqueadora (política interna), segundo a fórmula padrão que determina o valor de mercado da Unidade Franqueada: Média do faturamento da loja dos últimos 12 (doze) meses X 5% (cinco por cento) X 36 (trinta e seis) meses. Caso a Franqueadora entenda necessário, poderá recorrer à avaliação de terceiros especializados, sendo esta prerrogativa exclusiva da Franqueadora.
 
III. O valor atribuído aos estoques será calculado pelo efetivo valor líquido, livre de taxas, tributos, correção monetária e quaisquer acréscimos, efetivamente pago pelo Franqueado, acrescido do valor equivalente aos Royalties, à época da compra dos produtos junto à Franqueadora ou fornecedores homologados, comprovado pelas respectivas notas fiscais. A critério da Franqueadora, poderá ser designada uma auditoria para apuração dos estoques.
 
A aquisição do estoque é uma opção de quem assumirá a operação da Unidade Franqueada em negociação, seja a Franqueadora ou terceiros por ela selecionados.
 
Não sendo exercido o direito à primeira opção de compra, ou seja, no caso de não haver continuidade na operação da Unidade Franqueada pela Franqueadora ou um terceiro por ela indicado, o Franqueado deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, descaracterizar integralmente o ponto comercial onde foi instalada a loja e o respectivo mobiliário, para que não subsistam resquícios dos padrões observados no Sistema de Franquia Portobello Shop. O Franqueado deve suportar todas as despesas necessárias à consecução desta obrigação.
 
Por fim, convém ressaltar que a Franqueadora indicará todas as alterações necessárias e obrigatórias que o Franqueado deverá efetuar no ato de descaracterização da Unidade Franqueada.