A Franqueadora cobra de seus Franqueados uma taxa de publicidade destinada a formar o fundo de propaganda do Sistema de Franquia Portobello Shop, comum a todos Franqueados.

A taxa de publicidade, atualmente, equivale a 3% (três por cento) do valor total bruto das notas fiscais* de Produtos Comercializáveis no respectivo mês. É cobrada por meio de boleto bancário ou de outra forma, se assim for determinado, por escrito, pela Franqueadora, e deverá ser paga à vista no momento da emissão da nota fiscal dos Produtos Comercializáveis.

*Para os fins deste parágrafo, entende-se por valor total bruto das notas fiscais, como o valor total dos Produtos Comercializáveis constante nas notas fiscais, emitidas pelo fornecedor homologado PBG S/A ou outros fornecedores homologados, conforme o caso.

O Franqueado deverá ainda destinar, no mínimo, 2% (dois por cento) do total da “Venda na Ponta da Loja” (que significa o total dos valores decorrentes da comercialização de produtos e serviços pela Unidade Franqueada para o consumidor final), à propaganda local e divulgação das marcas no seu território. Esta destinação e utilização deve ser comprovada por meio de um relatório com os detalhes da mídia contratada, valores investidos, veículo utilizado e período de veiculação. Também é obrigação do Franqueado apresentar as cópias dos contratos firmados com agências de propaganda, fornecedores de serviços e materiais gráficos, além das notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos referentes à destinação deste percentual.

Destaca-se, nesse ponto, que o fundo de propaganda, formado pelo recolhimento das taxas de todos os Franqueados da rede, é administrado pela Franqueadora, única responsável pela sua destinação. Entre vários possíveis usos, destacam-se:

a) as despesas com a contratação de agências de publicidade e prestadores de serviços encarregados ela criação e desenvolvimento de campanhas publicitárias institucionais para reforço das Marcas no mercado, eventos e promoções em âmbito nacional;
b) materiais promocionais específicos, sejam catálogos, folders, displays ou outros que venham a ser implementados para serem distribuídos de forma proporcional à contribuição de cada Franqueado da rede;
c) os custos com folhas de pagamento, instalações e equipamentos nos departamentos internos da Franqueadora de marketing e visual merchandising;
d) realização de workshops para a apresentação de Produtos Comercializáveis;
e) viagens de pesquisa de marketing pela equipe da Franqueadora ou terceiros por ela contratados;
f) desenvolvimento de ações para criação de catálogos, anúncios em diversas mídias, manuais de produtos e de vendas;
g) desenvolvimento de mecanismos para gerenciar a base de especificadores, bem como quaisquer outras ações que venham a contribuir direta ou indiretamente para a venda dos Produtos Comercializáveis, serviços ou divulgação das marcas, propriamente ditas;
h) custeio operacional do Programa de Relacionamento com Especificadores Portobello Shop (Programa Portobello+arquitetura); e
i) custeio de outras ações aqui não mencionadas que, no entendimento da Franqueadora, visem o crescimento das vendas das Unidades Franqueadas.

Nota-se que, o valor pago a título de taxa de publicidade não faz frente à adaptação e atualização das Unidades Franqueadas ou aquisição de artes finais, fotolitos, folhetos, folders e demais materiais que não sejam distribuídos para toda a rede e/ou que excedam a quota de materiais promocionais estabelecida para o Franqueado. Também não incluem Produtos Comercializáveis e materiais que devam ser expostos na Unidade Franqueada e/ou amostras que devem ser adquiridas de acordo com as orientações da Franqueadora e que, portanto, deverão ser custeados e adquiridos pelos Franqueados às suas expensas.

De acordo com o Contrato de Franquia, a Franqueadora, ao aplicar os recursos de investimento obrigatório, poderá, por meio de atualização dos manuais e/ou outra forma de comunicação, para proporcionar aos Franqueados maior efetividade e abrangência, organizar e gerenciar grupos de mídia local ou regional. Estes grupos serão formados por Franqueados de lojas Portobello Shop, pertencentes à mesma região, conforme demarcação e divisa estabelecida pela Franqueadora, ou por outros critérios definidos pela Franqueadora.

A Franqueadora também poderá, a seu exclusivo critério, durante a vigência do Contrato de Franquia, determinar que parte do percentual a ser destinado pelos Franqueados para investimento em marketing local lhe seja pago diretamente, desde que este valor seja para aplicação em ações específicas e por prazo determinado.

Convém esclarecer, ainda, que a veiculação dos anúncios na mídia selecionada para cada campanha publicitária, e os materiais promocionais desenvolvidos, poderão ser custeados pelo fundo de propaganda. A Franqueadora pode, a seu exclusivo critério, contribuir para esse custeio.

O Franqueado, por sua vez, será responsável pela condução da publicidade e promoção local, devendo participar de todas as campanhas promocionais estipuladas pela Franqueadora. Será, ainda, responsável por oferecer, em sua loja, os materiais de publicidade e de promoção, sendo vedado qualquer alteração, já que são desenvolvidos com uma linguagem uniforme para garantir a padronização.

Além disso, o Franqueado, com recursos próprios, deve realizar campanhas locais seguindo orientações da Franqueadora e obedecendo aos padrões de comunicação estabelecidos para a rede.

Os materiais e instrumentos de marketing desenvolvidos sob a coordenação da Franqueadora, em prol do Sistema de Franquia, serão colocados à disposição dos Franqueados para que possam adquiri-los e utilizá-los, de acordo com as características próprias do seu território de atuação. Os custos de produção e veiculação dessas campanhas são da responsabilidade de cada Franqueado.

Sempre que o Franqueado quiser realizar alguma promoção ou publicidade local, relacionada à sua unidade, deverá submeter à aprovação prévia da Franqueadora. Está vedada a programação de qualquer ação de marketing sem a autorização da Franqueadora.

Estas obrigações têm como objetivo manter o padrão de comunicação da rede e difundir e promover o nome e as Marcas Portobello Shop de maneira uniforme, protegendo a reputação, a filosofia, o método e o Sistema de Franquia Portobello Shop.

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