Para concessão de crédito pela Portobello SA, por compras parceladas, é necessária a garantia de bem imóvel que suporte esse crédito.

Em seguida, resume-se as regras para aplicação de garantias:

  1. Risco de crédito até 25% do valor da loja: não há necessidade de garantia;
  2. Risco de crédito de 26% a 50% do valor da loja: necessidade de 50% do risco coberto por garantia (a valor de venda forçada, considerando 130%);
  3. Risco de crédito acima de 51% do valor da loja: necessidade de 100% do risco coberto por garantia (a valor de venda forçada, considerando 130%).

Esse Valuation é composto da seguinte forma: VNP (média últimos 12 meses) x 36 (prazo de payback) x 5% (lucratividade proposta no negócio).

Para utilização de limites, considerando até 25% o valor da loja, não há necessidade de apresentação de garantias.

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