A Franqueadora institui a cobrança de Royalties* dos seus Franqueados, segundo as negociações estabelecidas com cada fornecedor homologado.

*Royalties são o valor periodicamente pago pelo Franqueado à Franqueadora, que corresponde a um percentual fixo sobre o valor total bruto da nota fiscal, nas compras de Produtos Portobello, ou seja, mercadorias que portam as Marcas Portobello Shop, produzidas e/ou fornecidas pelo principal fornecedor, homologados do Sistema de Franquia Portobello Shop, adquiridos no respectivo mês, dado em contrapartida pela concessão do uso da marca e do sistema.

Quando o Franqueado revende revestimentos cerâmicos, a Franqueadora cobra Royalties equivalentes a 30% (trinta por cento), para as lojas do tipo “A”, “B” e “C”, sobre o valor total bruto da nota fiscal* (valor total da nota) emitida pela fornecedora homologada para venda de produtos. Estes produtos são fornecidos a preço diferenciado, por receberem abatimento substancial graças aos acordos estabelecidos pela Franqueadora.

* Para os fins deste parágrafo, entende-se por total bruto das notas fiscais, como o valor total dos Produtos Portobello constante na nota fiscal emitida pelo fornecedor homologado Portobello SA, no respectivo mês.

Note-se que não há incidência de Royalties sobre o faturamento obtido com a efetiva prestação dos serviços de elaboração de projetos e decoração, cálculo e paginação e assentamento de revestimentos cerâmicos.

Mas cabe observar que, mesmo livre do pagamento de Royalties, a Franqueadora avalia o padrão dos serviços prestados pelos Franqueados da Rede, já que são oferecidos ao mercado sob a égide das Marcas Portobello Shop. Por esta razão, o Franqueado deve manter arquivados todos os projetos, paginações e cálculos elaborados para atender ao consumidor, seguindo as orientações oferecidas pela Franqueadora.

Os Royalties são cobrados por meio de boleto bancário e deverão ser pagos à vista, mediante quitação pontual do boleto emitido pela Franqueadora ou, ainda, de outra forma, se assim for determinado por escrito por esta última. Qualquer tipo de tributação incidente sobre os pagamentos feitos pelo Franqueado à Franqueadora sob este contrato será paga pelo próprio Franqueado, a fim de que a Franqueadora receba todos os valores devidos em virtude deste contrato líquidos de quaisquer tributos eventualmente incidentes.

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