A Franqueadora estabelece uma área denominada polígono durante a fase pré-contratual. O Franqueado deverá localizar o ponto para estabelecer a futura Unidade Franqueada. Com base em estudos relacionados com o potencial populacional, comercial e econômico da região, a Franqueadora determinará a área territorial a ser explorada, com exclusividade, pelo Franqueado. Isto significa que nenhuma outra loja poderá ocupar a mesma localização e explorar o mesmo território.

Como sempre ocorrem mudanças nas características demográficas e econômicas das regiões, a Franqueadora poderá avaliar, posteriormente, se existem condições que permitam a exploração daquele território exclusivo por novas unidades. Neste caso, o Franqueado que já explora o território, terá preferência para instalar mais uma loja.

A política de preferência territorial assegura o fluxo de clientes por loja, garantindo, assim, a expansão planejada da rede.

O ponto comercial deverá possuir algumas características básicas:

  • Estar localizado numa das principais vias da cidade;
  • Estar localizado numa via de fácil acesso;
  • Estar numa via ou região com forte vocação para o comércio de móveis, decoração, materiais de construção e que seja frequentemente visitada por arquitetos e especificadores de materiais;
  • O imóvel deverá ter entre 300 m² e 600 m² de área líquida de venda, conforme a praça e o modelo de loja definido;
  • Possuir boas condições de segurança;
  • Ter condições de fácil estacionamento (de preferência no próprio terreno do imóvel);
  • Deverá priorizar imóveis que não estejam próximos de locais com grande movimentação como bares ou pontos de ônibus, porque estes fatores podem dificultar o fácil acesso de consumidores;
  • Deverá priorizar imóveis que não estejam próximos de locais que possam causar desconforto aos consumidores como cemitérios, delegacias de polícia, presídios, funerárias, sex shops, etc.;
  • Localização onde a prática do comércio é legalmente permitida sem que existam quaisquer restrições que impeçam o bom funcionamento da loja;
  • Ser, preferencialmente, um imóvel comercial e não residencial, já que um imóvel residencial envolverá maior esforço de adaptação/reforma do que um comercial.

Caberá à Franqueadora aprovar ou não o ponto.

Ao sugerir um ponto, o Franqueado deverá fotografá-lo detalhadamente. As imagens deverão incluir vistas das áreas internas e externas, vistas frontais e laterais, e o entorno do imóvel.

Após analisar as fotos, a Franqueadora agendará uma visita para avaliar o ponto sugerido, podendo aprová-lo ou não.

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